CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 737
A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.
§ 1º Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento.

§ 2º Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo.

§ 4º Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735 .


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Resumo Jurídico

Artigo 737 do Código de Processo Civil: A Execução por Quantia Certa contra a Fazenda Pública

O Artigo 737 do Código de Processo Civil (CPC) rege a execução por quantia certa movida contra a Fazenda Pública. Essa modalidade de execução difere daquela direcionada a particulares, pois visa compelir o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a pagar uma dívida reconhecida judicialmente.

Pontos Fundamentais:

  • Utilização de Precatórios: A regra geral estabelecida no artigo é que o pagamento de débitos da Fazenda Pública, em decorrência de condenação judicial, deve ser feito por meio de precatórios. O precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário ao ente público devedor, que se organiza para cumprir a obrigação.
  • Ordem de Pagamento: Os precatórios são pagos na ordem cronológica de apresentação. Isso significa que quem tem um precatório mais antigo tem prioridade no recebimento.
  • Exceções ao Precatório: O artigo também prevê exceções a essa regra, permitindo a execução direta contra a Fazenda Pública em situações específicas:
    • Obrigação de Prestar Alimentos: Se a dívida for de natureza alimentar (como pensão alimentícia), a execução pode ser feita diretamente, sem a necessidade de precatório, pois se trata de um direito fundamental.
    • Soma Inferior ao Valor de Requisição de Pequeno Valor (RPV): Caso o valor da dívida seja inferior ao limite estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV) – que varia de acordo com o ente federativo –, também se dispensa o precatório, permitindo a execução direta.
  • Concordância do Credor: O credor pode, a qualquer tempo, concordar com o recebimento do valor em precatório.

Objetivo do Artigo:

O objetivo principal do Artigo 737 é garantir que o Estado cumpra suas obrigações financeiras decorrentes de decisões judiciais de forma organizada e equitativa, respeitando a ordem cronológica dos pagamentos e priorizando as dívidas de natureza alimentar e as de menor valor. A utilização de precatórios visa evitar o desequilíbrio financeiro dos entes públicos e assegurar que todos os credores sejam pagos de acordo com as regras estabelecidas.